A prefeitura de Presidente Epitácio através do Setor de Fiscalização recebeu denúncias sobre a utilização irregular de calçadas por bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais do município. Conforme as denúncias os estabelecimentos utilizam de forma irregular as calçadas da cidade, ocupando com mesas, cadeiras e exposição de mercadorias no espaço destinado a circulação de pedestre.
Segundo o Dr. Franklin Villalba Ribeiro - Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, as notificações estão sendo realizadas aos proprietários dos estabelecimentos comerciais em razão de descumprimento do Código de Postura Municipal. De acordo com a norma, em relação aos bares, lanchonetes e restaurantes cabe aos interessados para fins de utilização do passeio público solicitar por escrito junto a Prefeitura Municipal, respeitando-se os honorários pré-estabelecidos pelo Poder Público e deixando uma faixa mínima de 1,20m. Já em relação aos demais estabelecimentos comerciais não há previsão legal para utilização do passeio público para exposição de suas mercadorias. O Secretário afirma ainda que a ação será direcionada a todos os estabelecimentos comerciais do município, com o objetivo de garantir e permitir o livre e seguro trânsito de pedestres nesses locais, e utilização do passeio público por bares, lanchonetes e restaurantes de forma correta em cumprimento a legislação municipal.
Foi informado pelo encarregado da Fiscalização, Richard Sene que todos os estabelecimentos em questão do município estão sendo visitados e em caso de irregularidade serão notificados.
Ele ressalta que para evitar sanções é necessário que os proprietários desses estabelecimentos se adequem dentro do que rege a lei. Inclusive para promoters na realização de eventos que providenciem as documentações para sua realização.
A prefeita de Presidente Epitácio, Cássia Furlan, tem acompanhado o trabalho da Fiscalização, e afirma que em nenhum momento a intenção é prejudicar, e sim garantir as exigências legais e o respeito aos cidadãos que utilizam as vias públicas inclusive não interrompendo os locais de acessibilidade existentes na calçada.
Conforme o artigo 148 da Lei Complementa nº 030/2003, os proprietários de estabelecimentos comerciais, que utilizarem as vias públicas, devem estar devidamente documentados e devem colocar as mesas e cadeiras dentro dos limites de 2/3 (dois terços) da largura da calçada, dependendo da localização, sendo o restante mínimo de 1,20 metros obrigatoriamente destinado ao passeio público. Destacando que o horário para bares e lanchonetes é a partir das 18 horas durante a semana e aos finais de semana, é liberado desde que atenda a exigência.
Com relação ao som ao vivo em bares e lanchonetes, os estabelecimentos também devem atender as exigências contidas no Código de Postura.
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